Uma grande virada de chave aconteceu com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Essa legislação trouxe uma série de diretrizes para universalizar o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto, e colocou em destaque a gestão dos resíduos sólidos.
Um dos pontos cruciais da lei é a exigência de que os municípios demonstrem sustentabilidade econômico-financeira para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos. Em outras palavras, é preciso que haja uma fonte de receita para cobrir os custos da coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo. A forma mais direta de garantir essa arrecadação é através de uma taxa ou tarifa específica.
Antes do Marco, a Constituição Federal (art. 145, II) e o Código Tributário Nacional já permitiam aos municípios instituírem taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, como é o caso da coleta de lixo. No entanto, a nova lei tornou essa cobrança praticamente uma condição para que os municípios possam, inclusive, ter acesso a recursos federais para o setor.
É obrigatório implantar a taxa?
Sim, o Novo Marco Legal do Saneamento estabelece a obrigatoriedade da instituição de um sistema de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. Os municípios que não criarem um mecanismo para arrecadar recursos para custear esses serviços podem ficar impedidos de receber verbas da União destinadas ao saneamento básico.
A lei previa um prazo para essa adequação, que sofreu algumas prorrogações. A ideia é que, com recursos garantidos, o serviço melhore, os lixões a céu aberto sejam extintos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos se torne uma realidade em todo o país.
Como a cobrança é feita?
Cada município tem autonomia para definir a sua forma, mas geralmente ela aparece junto com o IPTU: É a forma mais comum. A taxa vem embutida ou discriminada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano; Em uma conta separada: Algumas cidades optam por enviar um boleto específico para a taxa de resíduos, desvinculado de outros impostos ou na conta de água: Menos comum, mas possível, é a cobrança vir agregada à fatura de água e esgoto.
O valor também varia consideravelmente. Os critérios para o cálculo podem incluir: Tipo de imóvel: Residencial, comercial, indústria; Tamanho do imóvel: Área construída ou do terreno; Frequência da coleta: Regiões com mais coletas podem ter taxas diferenciadas e estimativa de produção de lixo: Alguns municípios tentam correlacionar o uso do imóvel com a quantidade de lixo gerada.
Para onde vai o dinheiro?
A arrecadação da taxa do lixo deve ser destinada exclusivamente para cobrir os custos relacionados ao serviço, como a coleta regular do lixo domiciliar, o transporte dos resíduos, o tratamento (compostagem, reciclagem, incineração), a destinação final ambientalmente adequada (aterros sanitários) a varrição de ruas e limpeza de logradouros públicos e a erradicação de lixões.
Um debate necessário
A implementação da taxa do lixo costuma causar controvérsia. Muitos cidadãos a veem como mais um imposto, questionando a qualidade do serviço prestado ou a transparência na aplicação dos recursos. Por outro lado, especialistas e gestores públicos argumentam que sem uma fonte de custeio dedicada, é impossível avançar na qualidade da gestão de resíduos, um problema ambiental e de saúde pública grave no Brasil.
O desafio para os municípios é, portanto, não apenas implementar a cobrança, mas também comunicar claramente à população a sua finalidade, garantir a transparência na utilização dos valores arrecadados e, fundamentalmente, entregar um serviço de coleta e destinação de resíduos cada vez mais eficiente e sustentável. Afinal, cuidar do lixo é responsabilidade de todos, e a taxa é um dos instrumentos para viabilizar essa tarefa essencial.
Vereadores aprovam projeto
Um dos destaques da 9ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Jarinu, ocorrida na noite da terça-feira (3), foi a votação do Projeto de Lei que propunha a revogação de artigos da Lei Municipal nº 2276/2024, referente ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A discussão central girou em torno da possibilidade de a alteração abrir caminho para a instituição de uma "taxa do lixo" no município, dividindo opiniões entre os parlamentares.
"Taxa do lixo"
Ao usar a palavra, o vereador Leandro Pastel foi o primeiro a levantar a questão, dirigindo-se à população: "Esse projeto que a prefeita está mandando para cá é uma revogação de uma emenda que eu coloquei, eu e mais dois vereadores colocamos aqui em 2023. Então, a prefeita está derrubando essa lei para autorizar a taxa do lixo no município?", questionou.
O vereador Edson Negão compartilhou da apreensão. "É a taxa do lixo. Nós estamos votando aqui a taxa do lixo." Ele questionou o colega João Lorencini. Negão encerrou justificou seu voto, “contrário, porque no meu entender, é dando uma brecha para uma taxa".
Constitucionalidade
Em resposta, o vereador João Lorencini apresentou uma perspectiva técnica e legal, afirmando que a votação não instituía a taxa, mas sim corrigia uma inconstitucionalidade. "O que nós estamos votando hoje é a supressão de uma emenda que foi feita na gestão passada que torna o projeto de lei de resíduos sólidos inconstitucional. (...) Essa cobrança é uma lei federal (...) Nós aqui hoje só estamos suprimindo um artigo que foi inserido na lei passada, impedindo essa cobrança, portanto, tornando essa lei inconstitucional". João alertou que, sem a alteração, o Executivo poderia buscar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O vereador também mencionou que a cobrança será inevitável. "Provavelmente nós temos aí o marco temporal que até 2029 todos os municípios do país vão ter que fazer essa cobrança".
Presidente reforça necessidade de adequação
O presidente da Câmara, vereador Rogério Sapão, corroborou a argumentação do colega, explicando que a não adequação à legislação federal poderia configurar renúncia de receita. "Esse projeto hoje ele vem para consertar um dano que foi causado numa lei federal. (...) A gente está vivendo um marco regulatório que tem um período para cada município cuidar do lixo. É uma coisa que está acontecendo no país todo". Ele também comparou a situação com a implantação da taxa de iluminação pública, que, segundo ele, apesar de controvérsias iniciais, resultou em melhorias visíveis.
Aprovação do projeto
O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores.
Publicado em: 06 de junho de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara
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